LEI Nº 3.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE EXTERNO FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Urbana (PROMAU), com os seguintes objetivos:I – promover a segurança alimentar de famílias de baixa renda;II – estimular o aproveitamento de terrenos ociosos públicos e privados para cultivo orgânico;III – reduzir o desperdício de alimentos por meio de feiras de troca e doação. Art. 2º O PROMAU concederá, mediante cadastro ativo:I – isenção do IPTU para terrenos particulares de até 500 m² utilizados exclusivamente para agricultura urbana por 5 (cinco) anos;II – repasse anual de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para associações de agricultores urbanos comprovadamente atuantes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura regulamentará os critérios técnicos de cultivo, vedado o uso de agrotóxicos. Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Vale Verde, 28 de fevereiro de 2025. Patrícia GonçalvesPrefeita Municipal